A programacao de uma Radio Educativa deve conter informacao, lazer, manifestacoes culturais, artisticas, folcloricas, noticiar os acontecimentos da sociedade, o convivio social, divulgar eventos, servicos de utilidade publica, promover atividades educacionais e outras praticas para melhoria das condicoes de vida da populacao, sem discriminacao de raça, religiao, sexo, convicçoes politico-partidarias e condiçoes sociais.
" As entidades que absorvem atividades de emissoras educativas poderao receber recuros e veicular publicidade institucional de entidades de direito publico ou privado, a titulo de apoio cultural, admitindo-se o patrocinio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculacao remunerada de anuncios e outras praticas que configurem comercializacao de intervalos" ( Lei 9.637, de 15 de maio de 1998).
Como seria bom se a Radio da Unc estivesse funcionando.
Paz.
Há 16 anos
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